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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre o recesso administrativo."
Divulgação segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
Publicação terça-feira, 10 de dezembro de 2024
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o período que compreende as festividades natalinas e de final de ano,
CONSIDERANDO a necessidade de programação da manutenção dos serviços essenciais,
CONSIDERANDO que a decretação de recesso administrativo reduzirá os custos administrativos do Poder Público Municipal,
CONSIDERANDO a transição de mandato.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso nos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, devendo encerrar o expediente após às 18:00
horas do dia 20 de dezembro de 2024, finalizando no primeiro dia útil subsequente ao dia 31/12/2024.
Art. 2° Excluem-se da regra prevista no artigo anterior, não compreendendo o recesso administrativo, contando com atendimento regular, os
seguintes serviços:
I - serviços de abastecimento de água;
II - serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III - serviços de saúde hospitalar;
IV - serviços manutenção de iluminação pública;
V - serviços de vigilância dos prédios públicos;
VI -- funcionamento da Casa do Menor.
Art. 3º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos, Licitação e Tesouraria deverão
adotar escalas de trabalho, a fim de manter os serviços administrativos, devendo prestar serviços nos dias 23 e 24; 26 e 27; 30 e 31 de
dezembro/2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 05 de dezembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal