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DECRETO Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre o recesso administrativo


Dispõe sobre o recesso administrativo.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

"Dispõe sobre o recesso administrativo."

Divulgação segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

Publicação terça-feira, 10 de dezembro de 2024

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o período que compreende as festividades natalinas e de final de ano,

CONSIDERANDO a necessidade de programação da manutenção dos serviços essenciais,

CONSIDERANDO que a decretação de recesso administrativo reduzirá os custos administrativos do Poder Público Municipal,

CONSIDERANDO a transição de mandato.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado recesso nos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, devendo encerrar o expediente após às 18:00
horas do dia 20 de dezembro de 2024, finalizando no primeiro dia útil subsequente ao dia 31/12/2024.

Art. 2° Excluem-se da regra prevista no artigo anterior, não compreendendo o recesso administrativo, contando com atendimento regular, os
seguintes serviços:

I - serviços de abastecimento de água;

II - serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III - serviços de saúde hospitalar;

IV - serviços manutenção de iluminação pública;

V - serviços de vigilância dos prédios públicos;

VI -- funcionamento da Casa do Menor.

Art. 3º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos, Licitação e Tesouraria deverão
adotar escalas de trabalho, a fim de manter os serviços administrativos, devendo prestar serviços nos dias 23 e 24; 26 e 27; 30 e 31 de
dezembro/2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 05 de dezembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

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